A pandemia do coronavírus afetou diversas áreas, dentre elas a economia.
Em função disso, as demandas judiciais relativas a pagamento de dívidas, incluindo o aluguel, vem sendo pleiteadas no judiciário na tentativa de amenizar os prejuízos econômicos.
Devido à decretação de quarentena, várias pessoas se viram obrigadas a fechar as portas de estabelecimentos comerciais, visto que, a maioria destas instalações são locadas, sendo que este custo pesa bastante no orçamento para quem não está auferindo renda.
Nos últimos dias empresas como: lojas, escritórios de advocacia, restaurantes, entre outros, acionaram o judiciário buscando a revisão de contratos de locação. Em casos como estes, se faz necessário analisar a situação financeira do requerente, ou seja, se o mesmo possui condições de arcar com o valor do aluguel comercial equivalente ao tempo em que o comercio esteve fechado de modo a não causar prejuízos para seu sustento ou de sua família.
Os juízes têm se mostrado flexíveis, em suas decisões, as manifestações variam de acordo com cada caso concreto, algumas são no sentido de:
🔺abater o proporcional ao tempo em que o estabelecimento esteve fechado;
🔺reduzir uma porcentagem sobre o valor do aluguel e até mesmo de;
🔺suspender o pagamento enquanto perdurar as medidas de quarentena.
Caso você locatário de um imóvel comercial esteja enfrentando dificuldades para arcar com os débitos locatícios em consequência do isolamento social, procure um advogado para que busque as soluções cabíveis, seja através de uma intermediação de acordo entre as partes de forma extrajudicial ou por meio do ingresso de ação judicial.
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