Pedir auxílio emergencial de R$ 600 sem ter direito pode ser configurado crime SIM.
Pelas regras, pode pedir os R$ 600 quem não tem emprego formal, tenha renda familiar de até R$ 3.135 (ou R$ 522,50 por pessoa da família) e não recebe benefícios previdenciário, assistencial ou seguro-desemprego.
O sistema da CEF (Caixa Econômica Federal) é baseado na autodeclaração de quem pede o benefício. O cadastro está sujeito a conferência pelo governo, que cruza as informações fornecidas com bases de dados como as do CadÚnico (cadastro único para programas sociais), da Receita Federal, da Previdência Social e da Secretaria do Trabalho.
Desde o lançamento do aplicativo da CEF, mais de 27 milhões de cadastros foram realizados para solicitar o valor, havendo neste universo milhões de pedidos indevidos, fraudes e golpes, quais muitos já estão sendo monitorados e investigados pela Polícia Federal (Autoridade Competente). Diante da eminente dificuldade para apuração com maior controle e em razão da quantidade de beneficiários, dificuldade da exigência presencial com a restrição de circulação destas pessoas e o fator tempo, o benefício será pago com base em autodeclaração do solicitante com alguns poucos cruzamentos de dados com órgãos do governo.
Quem se cadastrar nos sistemas da CEF para pedir o auxílio emergencial de R$ 600 concedido pelo governo sem ter direito ao benefício, cometerá crimes de falsidade ideológica e estelionato.
Quem vir a receber o benefício sem ter direito, terá de ressarcir o valor à União e ainda poderá ser investigado em inquérito policial e ser denunciado pelo Ministério Público Federal.
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