Um assunto muito em voga neste período de pandemia é quanto ao questionamento de que se de fato, o condomínio pode proibir seus condôminos de se mudarem.
Todavia, os síndicos não podem proibir que condôminos se mudem para um novo apartamento durante a pandemia do Covid-19.
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Apesar da Vigilância Sanitária recomendar que se evite mudanças neste período que não seja emergencial, nada consta na Lei 13.979/2020, de abrangência nacional, que impeça o ingresso da locatária ao imóvel, nem a retirada dos pertences e móveis do antigo apartamento com a participação de ajudantes, desde que sejam respeitados os horários de mudanças.
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