O Coronavírus é, hoje em dia, um problema mundial de Saúde Pública, apontam os governos de todos os Continentes, e no mês de abril de 2020 o Governo Federal fez publicar em diário oficial a Medida Provisória nº 934, que veio estabelecer normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior, decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública, oriunda do novo coronavírus.
Referido normativo suspendeu a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano, mantendo, contudo, a carga horária mínima prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei nº 9.394/96.
Além disso, a MP permite que as universidades reduzam a duração dos cursos de farmácia, medicina, fisioterapia e enfermagem, desde que o aluno cumpra 75%:
I- da carga horária do internato, que acontece nos dois últimos anos de medicina; e
II- do estágio curricular obrigatório dos cursos de farmácia, fisioterapia e enfermagem.
A suspensão vale para o ano letivo que está sendo afetado pela pandemia (2020), e faz parte integrante das ações do Governo Federal visando atenuar os impactos da Covid-19 na economia brasileira.
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