A resposta é: Depende.
Primeiramente devemos entender a diferença entre isolamento médico e isolamento social.
O isolamento social é uma medida que está sendo utilizada para evitar a propagação do coronavírus. Já o isolamento médico é uma medida requerida por um médico, como o próprio nome diz.
Se o colaborador está em isolamento médico, com atestado médico que requer isolamento e quarentena, a pessoa não pode ser demitida. Encerrado o período do atestado, o colaborador pode ser demitido sem justa causa ou por justa causa.
A MP 927/2020 regulamentou que a Covid-19 não é doença do trabalho e não gera, portanto, nenhum tipo de estabilidade (a menos que haja nexo causal, ou seja, haja ligação entre o trabalho e a aquisição da doença). OBSERVAÇÃO: Esta mensagem tem caráter informativo! Nossa intenção é somente informar o conteúdo com intuito de proteger e resguardar os seus direitos.