No ramo do Direito Empresarial é fundamental que se tenha o conhecimento específico da área de atuação do cliente. A essência da nossa advocacia é garantir a segurança dos mesmos dentro da complexa gama de relações que formam o direito empresarial através de demandas que envolvam seus sócios, acionistas, fornecedores, colaboradores, prestadores de serviços, bem como sua relação com as entidades governamentais.
Direito Empresarial – Elaboração de contratos; Regularização contratual e societária, Marcas e patentes, Criação de Holding (pura, mista, familiar, patrimonial, administrativa e de participação); Complience; Mediação e arbitragem, dentre outras.
O Direito Tributário, por se tratar do ramo do direito da mais alta complexidade, exige profissionais altamente qualificados para atuar não apenas nas demandas administrativas ou judiciais, mas principalmente na prevenção dos litígios, buscando sempre fornecer as devidas orientações aos clientes, através de um correto planejamento fiscal e de consultoria jurídica nas mais diversificadas situações, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
Enfatizamos a importância da defesa dos interesses de nossos clientes desde o âmbito do contencioso administrativo tributário até os tribunais superiores utilizando toda a experiência e conhecimento ao longo de 33 anos de atuação profissional. Possuímos ainda profissionais com vasta experiência nas demandas relativas aos crimes contra a ordem econômica, tributária e contra o sistema financeiro.
Direito Tributário – Planejamento tributário; Defesas nas esferas administrativa e judicial; Repetição do indébito dentre outras.
Direito Administrativo é o ramo do direito público que trata de princípios e regras que disciplinam a função administrativa e que abrange entes, órgãos, agentes e atividades desempenhadas pela Administração Pública na consecução do interesse público. Temos, experiência na defesa de administradores, funcionários públicos, empresas e empresários em Ação Civil Pública e de Improbidade Administrativa, bem como em certames licitatórios.
Já o Direito Financeiro, conforme lição de Luiz Emygdio F. da Rosa Júnior, “Direito Financeiro é o ramo do Direito Público que estuda o ordenamento jurídico das finanças do Estado e as relações jurídicas decorrentes de sua atividade financeira e que se estabeleceram entre o Estado e o particular.”
Direito Administrativo – Defesa dos interesses de agentes públicos; Consultas, pareceres e acompanhamentos a questões ligadas à esfera administrativa; Licitações e contratos com a administração; Demais questões ligadas aos entes públicos em geral.
O Direito Civil por ser o ramo do direito que possui o maior número de demandas em trâmite, tanto na esfera estadual como na esfera federal, engloba as mais variadas questões que vão desde relações de consumo, família, imobiliário, elaboração e revisão de contratos, sucessões inquilinato e outras, o que exige um amplo conhecimento profissional em cada uma delas.
Dentro desse universo representamos nossos clientes desde a elaboração e acompanhamento de contratos, pesquisa na adequação dos fatos à legislação, solução amigável de conflitos a disputas judiciais de qualquer natureza. Dentro dessa gama, possuímos larga experiência na representação de órgãos públicos como: prefeituras municipais, sociedades de economia mista e empresas em geral nas demandas de grande complexidade que envolvam um notório conhecimento.
Contamos, ainda, com profissional especializado em mediação e arbitragem o qual é mais uma, excelente, opção de resolução de conflito evitando o dissabor provocado por qualquer demanda litigiosa.
Direito Civil – Direito do consumidor (revisão de contratos, indenizatórias, consultas prévias); Direito de Família (Contratos de União Estável, divórcio, guarda dos filhos, partilha de bens, inventário e outros); Cobranças judiciais e extra judiciais; Defesas em processos litigiosos envolvendo as mais diversas questões da esfera civil; Mediação e arbitragem como forma de resolução preventiva ou alternativa de resolução de conflito;
No cenário nacional de nosso país em desenvolvimento e, portanto, carente de investimentos, tomou vulto nas últimas décadas a prática de atração de empreendimentos estimulados por institutos tributários de renúncia de receita e de dilação de prazo de recolhimento de tributos (ICMS, IPI, IR e CIDE).
Tais institutos, diferimento do pagamento do tributo sem obrigação do recolhimento futuro, concessão de créditos presumidos, reduções de base de cálculo e outros, afetam significativamente as receitas constitucionais dos municípios, mais conhecidas como cota parte do ICMS e fundo de participação dos municípios, atingidos por programas estaduais e federais de estímulo à economia. Estes programas nascem com a imperfeição legislativa de reter as parcelas constitucionais devidas aos municípios, que deveriam ser repassadas pelos Estados-Membros (ICMS) e pela União (Fundo de Participação dos Municípios) integralmente.
Nesse particular, fomos pioneiros no reconhecimento em todas as esferas judiciais da injustiça praticada com a retenção do ICMS. No STF, obtivemos vitória inconteste no tribunal pleno consubstanciada no expressivo voto do ministro Ricardo Levandowsky, que afastou para sempre a participação involuntária dos municípios nesses programas, inclusive por retenção temporária mediante empréstimos, em resposta ao recurso extraordinário 509.517, em 18/06/2008, com a seguinte ementa:
Ementa: constitucional. ICMS. Repartição de rendas tributárias. Programa PRÓ-EMPREGO. Programa de Incentivo Fiscal de Santa Catarina. Retenção, pelo estado, de parte da parcela pertencente aos municípios. Inconstitucionalidade. Re desprovido.
I – A parcela do imposto estadual sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, a que se refere o art. 158, IV, da Carta Magna pertence de pleno direito aos Municípios.
II – O repasse da quota constitucionalmente devida aos Municípios não pode sujeitar-se à condição prevista em programa de benefício fiscal de âmbito estadual.
III – Limitação que configura indevida interferência do Estado no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias.
IV – Recurso extraordinário desprovido.
Estamos também atuando nos estados do Paraná, Maranhão, Pará e Minas Gerais, em ações de recuperação do FPM Federal e do ICMS Estadual.
Recuperação de Receitas Municipais – FPM Federal e ICMS – Atuação visando a recuperação dos entes públicos municipais e/ou estaduais, bem como de empresas estatais.
A sociedade conta com uma equipe extremamente capacitada para atender as necessidades de seus clientes, tanto em questões consultivas quanto contenciosas.
Nas questões consultivas, visa o auxílio e constituição de sociedades seguradoras e corretoras de seguros, revisões de contratos e apólice, bem como a aquisição, fusão ou incorporação de seguradoras.
Já em questões contenciosas, o escritório visa a atuação em favor das companhias bem como o ajuizamento de ações de ressarcimento. Atua ainda em representações de quaisquer natureza de Seguro e Resseguros.
Além de uma equipe extremamente capacitada, o escritório conta com uma estrutura de alto nível, com capacidade de gerenciamento em todo o território nacional. Hoje, gerencia uma base superior a 20 mil processos.
Direito Securitário – Ações de cobrança; Análise de apólices; Cobranças extra judiciais e outras.
O Direito Bancário é o ramo que cuida das questões relacionadas ao dinheiro e seus interesses. A doutrina também abrange as instituições que lidam com o dinheiro e como são as relações entre pessoas físicas e jurídicas com a atividade bancária.
Direito Bancário – Ações revisionais de contratos; Indenizatórias e outras.
No Direito Trabalhista, atuamos tanto na defesa dos empregadores focando não apenas na solução dos litígios apresentados, mas principalmente na advocacia preventiva a fim de evitar eventuais demandas, bem como em relação às demandas dos trabalhadores e empregados, buscamos sempre a melhor forma de atender os interesses dos nossos clientes dentro da lide posta enfatizando a importância do acordo como sendo a maneira mais célere de solução de conflitos, sendo que contamos, ainda, com profissional especializado da área da mediação, inclusive sindical.
Direito Trabalhista – Elaboração e análise de Contratos de Trabalho; Revisionais trabalhistas; Cobranças; Mediação, negociação e arbitragem em questões que envolvam empregador/empregado/sindicatos; Elaboração de cálculos e outras.
O Direito Previdenciário, é um ramo do direito público voltado para o estudo e a regulamentação da Seguridade Social. Trata-se de um ramo autônomo do direito público, uma vez que possui métodos, objeto e princípios próprios, além de leis específicas e divisão interna.
Nesse contexto, o objetivo do Direito Previdenciário é justamente disciplinar a Previdência Social, regulamentando a relação jurídica de beneficiário e de custeio previdenciário, além da relação jurídica da previdência complementar.
Direito Previdenciário – Busca dos direitos quanto à aposentadoria, LOAS, acidente, doença, maternidade, invalidez, prisão ou morte.