Uma das primeiras medidas adotadas pelos gestores estaduais e municipais foi a suspensão das aulas, em todos os níveis, em decorrência do surgimento da COVID-19 e o alto risco de contágio da doença.
Um novo impasse então foi gerado eis que a situação econômica de todos foi afetada de certa forma, e com isso, alguns pais questionam A LEGALIDADE DA COBRANÇA INTEGRAL dos valores das mensalidades pelas instituições de ensino.
Diversos projetos de Lei já tramitam no âmbito estadual e federal, mas ainda não há nenhuma determinação legal sobre o caso, porém, existem diversas orientações pelos órgãos de proteção ao consumidor, mas, não há ainda um consenso sobre o caso.
Destacamos ainda que deve ser levado em consideração pelos pais e pelas escolas que a Educação Infantil não admite a modalidade de educação à distância, diferentemente do Ensino fundamental e Ensino Médio.
Dessa forma, o bom senso e a prudência se convergem para que as partes cheguem ao consenso quanto a uma possível redução até o término do período de isolamento social e concomitantemente a elaboração de uma proposta de revisão contratual a ser discutida entre as partes com novos valores, dado o fato que as escolas possuem despesas fixas que precisam ser cumpridas, dependendo obviamente do pagamento das mensalidades, mesmo que de forma parcial.
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