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Direito Civil,Todos os Artigos

Comprei pela internet e não gostei do produto. E agora?

15 de julho de 2020

Ainda que você tenha efetuado a aquisição de algum produto pela internet, é possível sim desistir da compra, mas desde que, dentro do prazo de 7 (sete) dias.
O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a hipótese do chamado direito ao arrependimento. Assim, o consumidor tem o direito de desistir da compra somente quando ela foi feita de forma não presencial, fora do estabelecimento comercial.

O artigo menciona o prazo de 7 (sete) dias para a desistência e deve ser contado da data da assinatura do contrato (como é o caso por exemplo de um representante de empresa de convênio de saúde que vai a sua casa oferecer o serviço) ou do ato de recebimento do produto.

O parágrafo único do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz a previsão de que se o consumidor exercitar o direito ao arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

OBSERVAÇÃO: Esta mensagem tem caráter informativo! Nossa intenção é somente informar o conteúdo com intuito de proteger e resguardar os seus direitos. Caso tenha dúvidas, procure um advogado.

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