A Lei nº 13.999/2020 institui o programa nacional de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte (Pronampe), vinculado à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, cujo objeto é o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.
.
A linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe corresponderá a até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
.
Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
.
No mais, aqueles que contratarem as linhas de crédito no âmbito do Pronampe assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação da Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
.
Por fim, o não atendimento a qualquer das obrigações implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.
.
.
.
OBSERVAÇÃO: Esta mensagem tem caráter informativo! Nossa intenção é somente informar o conteúdo com intuito de proteger e resguardar os seus direitos. Caso tenha dúvidas, procure um advogado.

Informativo
Governador Moisés sanciona lei que proíbe corte de luz, água, esgoto e gás até dezembro de 2020
Foi sancionado nesta segunda-feira (27/04/2020) pelo governador Carlos Moisés da Silva o projeto de Lei 17.933/2020, aprovado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC) que