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Direito Civil,Todos os Artigos

É possível a locação da vaga de garagem do condomínio ?

23 de julho de 2020

Primeiramente, antes de abordar o tema principal, é importante diferença as espécies de vagas existentes, quais sejam: as autônomas e as demarcadas em área comum.
.⠀
As vagas autônomas possuem escritura e matrícula própria. Assim, de acordo com o § 1º do art. 1.331 do Código Civil as garagens poderão ser vendidas ou alugadas apenas para pessoas do condomínio, sendo proibida a alienação ou aluguel em face de terceiros, exceto se houver autorização na convenção de condomínio.
.⠀
Cumpre ressaltar que a referida aceitação deve ser oferecida por meio de reunião de assembleia, com a aprovação de dois terços dos moradores.
.⠀
Por outro lado, as que integram a área comum do condomínio, não são de propriedade de nenhum morador. Desta maneira, o uso da vaga da garagem dependerá, nestes casos, das normas internas do condomínio, tendo os residentes somente o direito de uso desta.

OBSERVAÇÃO: Esta mensagem tem caráter informativo! Nossa intenção é somente informar o conteúdo com intuito de proteger e resguardar os seus direitos. Caso tenha dúvidas, procure um advogado.

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