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Direito Civil,Todos os Artigos

Furto de sinal de Wi-fi é crime punido com prisão

12 de julho de 2020

Em tempos de quarentena e isolamento social, muitas pessoas tem a internet a seu favor, seja para trabalhar ou até mesmo para se distrair em suas horas de lazer, todavia, devemos ficar atentos a disposição do seu sinal de internet.

Já observou se o download de arquivos está lento e/ou a sua conexão de internet está ruim? Cuidado! Seu sinal de WI-FI pode estar sendo usado por outra pessoa sem a sua permissão!

Essa prática é crime, podendo ser punida com multa e até prisão.

Se o sinal for aberto, o uso por outra pessoa não vai ser considerado crime.
Entretanto, se a rede for bloqueada, e mesmo assim for invadida, nesse caso, fica sim caracterizado o crime de internet pela Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737/2012). A pena para esse crime é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

OBSERVAÇÃO: Esta mensagem tem caráter informativo! Nossa intenção é somente informar o conteúdo com intuito de proteger e resguardar os seus direitos.

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