Com tudo que está acontecendo no mundo, nos últimos dias nos deparamos com o caso de enorme repercussão sobre #racismo que envolveu #georgefloyd . Quanto ao tema, temos de saber diferenciar Racismo de Injúria Racial.
O Código Penal Brasileiro prevê, em seu Art. 140, parágrafo 3°, o delito de Injúria Racial, que consiste na conduta de ofender a dignidade de alguém com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência.
A pena para este tipo de crime é de 1 a 3 anos de reclusão.
Não se confunde com o crime de Racismo previsto na Lei n° 7716 de 2012, que implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos, sendo considerado inafiançável e imprescritível, conforme determina a Constituição Federal.
Sejamos empáticos, respeitosos e contra qualquer ato de racismo e injúria racial.
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