O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 1º § 3º, prevê que os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
Ou seja, no caso de ter danos oriundos à buracos em uma rodovia estadual, por exemplo, é ao Governo do Estado que você deve pleitear indenização.
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