A resposta é SIM.
A desapropriação está prevista em lei especial e garantida constitucionalmente no Art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, que aduz que, em regra, sempre que for conveniente e oportuno à Administração Pública, seja por necessidade ou então para alguma utilidade pública, o imóvel particular poderá ser desapropriado, mediante PRÉVIA e JUSTA indenização em DINHEIRO!!!
Isto pode ocorrer partindo do pressuposto de que o interesse público sempre deve prevalecer em relação ao particular!
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