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Direito Civil,Todos os Artigos

Planos de saúde devem cobrir testes para COVID-19

05 de junho de 2020

A ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar) que regula os planos privados de saúde através de uma Resolução Normativa nº 453 em vigor desde 13/03/2020, regulamentou a cobertura obrigatória de testes para pacientes com plano de saúde que relatam dificuldades para conseguir autorização das operadoras para fazerem exame de detecção do COVID-19.

A orientação é que o usuário com sintomas do novo coronavírus entre em contato com a operadora e se informe sobre os estabelecimentos de saúde da rede da operadora aptos à realização do teste. O exame deverá ser feito nos casos em que houver indicação médica. O médico assistente deverá avaliar o paciente de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde, a quem compete definir os casos enquadrados como suspeitos ou prováveis de doença pelo COVID-19 que terão direito ao teste.

A ANS ressaltou que cada operadora de plano definirá o melhor fluxo para atendimento de seus beneficiários. Algumas operadoras estão oferecendo, inclusive, a possibilidade de exame domiciliar, como forma também de prevenir riscos de contágio e para não superlotar as unidades hospitalares.

De acordo com a ANS a cobertura do tratamento aos pacientes com o Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar). OBSERVAÇÃO: Esta mensagem tem caráter informativo! Nossa intenção é somente informar o conteúdo com intuito de proteger e resguardar os seus direitos. Caso tenha dúvidas, procure um advogado.

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