O casamento trata-se de uma celebração formal e solene realizado no cartório de Registro Civil, devendo preencher uma série de requisitos para ser validado. Neste ato, os cônjuges alteram seus respectivos estados civis.
Por outro lado, na união estável, não há nenhuma exigência de formalidade, podendo ser declarado por escritura pública, ocorre quando duas pessoas passam a conviver, com intuito de constituir uma família, sendo que este ato não modifica o estado civil do casal.
Quanto sua extinção, o casamento pode ser realizado pela via judicial, em casos em que envolve filhos menores, por exemplo; ou por meio de escritura pública em tabelionato de notas, na hipótese de acordo entre as partes.
Na união estável, a extinção ocorre apenas no plano dos fatos, sendo necessário apenas comprovar que a união não mais existe.
OBSERVAÇÃO: Este texto tem caráter exclusivamente informativo, sem violar as normas do Código de Ética da OAB, tampouco, o Provimento 94/2000. Nossa intenção é somente informar o conteúdo com intuito de proteger e resguardar os seus direitos.
Caso tenha dúvidas, procure um advogado.