Nome sujo, negativação dos órgãos de proteção ao crédito, cobranças judiciais, isso pode acontecer, não é verdade? Mas você sabe por quanto tempo essa dívida pode ser cobrada?
O prazo máximo para inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, como por exemplo, SPC e SERASA, é de cinco anos, contados do vencimento do débito.
Ou seja, se a dívida não foi cobrada dentro de cinco anos contados do seu vencimento, o credor não poderá mais incluir o nome do devedor no SPC e SERASA, caso isso aconteça, o consumidor poderá entrar com uma ação judicial para retirada imediata, pedindo ainda indenização por danos morais, pois fica caracterizada nesse caso, a negativação indevida.
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