Em junho entrou em vigor a Portaria 604/2019, assinada por Rogério Marinho, secretário especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, na qual tem a finalidade de estender de 72 para 78 os setores econômicos autorizados a realizar trabalho aos domingos e feriados.
De acordo com a referida norma, foram incluídos ao rol:
1) Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho;
2) indústria aeroespacial;
3) indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel;
4) serviços de manutenção aeroespacial;
5) comércio em geral e,
6) estabelecimentos destinados ao turismo em geral.
Neste sentido, cumpre ressaltar que, mesmo para as atividades em que há autorização para o trabalho aos domingos, é imprescindível que o empregador possua uma escala de revezamento, para que não sejam designados a esta jornada sempre os mesmos funcionários.
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