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Direito Civil,Todos os Artigos

Contrato de Gaveta: Quais os riscos?

18 de março de 2020

O “contrato de gaveta” é uma prática muito comum entre os brasileiros e que provoca inúmeros processos nos tribunais. Como a própria nomenclatura menciona, trata-se de um contrato de compra e venda de imóvel cujo não foi registrado no Cartório de Imóveis.

A mencionada atividade é extremamente prejudicial ao comprador, uma vez que, pela transação não estar registrada, o imóvel pode ser inventariado e destinado aos herdeiros na hipótese de falecimento do vendedor, bem como sofre o risco do alienante oferecer o imóvel a outros interessados, mesmo vendido.

Inclusive, até o próprio vendedor pode ser lesionado, haja vista que o comprador pode deixar de pagar a taxa condominial ou impostos do imóvel, estando sujeito ao pagamento destes em virtude de figurar como proprietário do imóvel.

 

OBSERVAÇÃO: Este texto tem caráter exclusivamente informativo, sem violar as normas do Código de Ética da OAB, tampouco, o Provimento 94/2000. Nossa intenção é somente informar o conteúdo com intuito de proteger e resguardar os seus direitos.

Caso tenha dúvidas, procure um advogado.

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