Por ainda não haver uma legislação específica que defina como crime a produção e o compartilhamento de notícias falsas diante da pandemia da Covid-19, as autoridades têm enquadrado casos dessa natureza à Lei de Contravenções Penais (Lei 3688/41) como tentativa de conter divulgações de fake news relacionadas ao novo coronavírus.
A lei estabelece pena de prisão de até seis meses para quem “provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto”. Entretanto, o que vem acontecendo na prática é uma punição, quando aplicada, restrita à prestação de serviços comunitários ou multa.
Para tentar combater o problema, alguns estados já aprovaram leis que multam quem compartilha informação falsa na internet. Os valores variam de R$ 2,2 mil a R$ 10,2 mil.
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