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Direito Civil,Todos os Artigos

A pensão alimentícia pode ser revista se a renda for afetada na quarentena?

04 de junho de 2020

A crise provocada em decorrência do novo coronavírus será sentida no decorrer de vários meses e afeta negativamente diversos setores econômicos.

A realidade econômica de inúmeras pessoas/famílias podem mudar (ou já mudaram) de forma drástica, seja diante da diminuição salarial, ou, até mesmo, pelo desemprego gerado pela crise.

Estamos à frente de uma situação extraordinária e atípica que, por certo, será responsável pela mudança no binômio necessidade x possibilidade de diversos casos onde os valores da pensão alimentícia já se encontram estabelecidos.

Quanto a obrigatoriedade da pensão alimentícia, frisamos que, na hipótese de você ficar desempregado ou enfrentar uma grave crise financeira em decorrência do coronavírus, procure um advogado especializado (ou Defensoria Pública da sua região) para uma Ação Revisional de Alimentos.
Regularize a sua situação o quanto antes. Não basta alegar que “o COVIT-19 atrapalhou sua situação econômica”, você deve demonstrar por meio de documentos, tais como: extratos financeiros, demissão, contrato de rescisão sua (dos seus empregados, dos seus clientes, etc). Você não pode (não deve) simplesmente parar de pagar, depende de decisão judicial, inclusive diante da maioridade dos filhos!

Por mais dificultosa que a situação possa se apresentar, a pessoa responsável por pagar os alimentos em nenhuma hipótese está autorizada a parar de prestá-los, ou simplesmente diminuir o seu valor de forma unilateral sem prévia comunicação ao juízo competente.

OBSERVAÇÃO: Esta mensagem tem caráter informativo! Nossa intenção é somente informar o conteúdo com intuito de proteger e resguardar os seus direitos. Caso tenha dúvidas, procure um advogado.

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