A lei 13.467/17 inseriu na CLT a possibilidade de rescisão contratual trabalhista por meio de acordo entre empregado e empregador, desde que respeitadas as imposições especificadas no dispositivo legal.
É necessário que as partes (empregado e empregador) estejam representadas por advogados distintos, e que, por petição conjunta, seja requerida ao Juízo do trabalho a homologação do acordo.
Há possibilidade do Juiz dispensar audiência.
Em tempos de pandemia, a Justiça do Trabalho tem realizado audiência de conciliação telepresencial.
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