O STF (Supremo Tribunal Federal) na última quarta-feira (29/04/2020) suspendeu em decisão liminar a eficácia do artigo 29, da Medida Provisória 927/2020. O artigo apenas considerava doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores por covid-19 quando houvesse a identificação do nexo causal (que o vírus ocorreu em razão do trabalho). Com a suspensão do artigo 29 da respectiva MP , os impecilhos diminuem para classificar a doença como acidente de trabalho, principalmente aos trabalhadores dos setores essenciais.
O STF, ao reconhecer a Covid-19 como doença ocupacional, permite que trabalhadores de setores essenciais que forem contaminados possam ter acesso a benefícios como auxílio-doença, protegidos pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Caso o artigo 29 da MP ainda fosse válido, trabalhadores de farmácias, supermercados e do comércio, por exemplo, não estariam integralmente amparados pelas normas previdenciárias e de proteção ao trabalhador quando afetados pelo vírus.
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